Termos Gerais

Boa-Fé

Princípio jurídico pelo qual segurado deve fornecer informações verdadeiras à seguradora. Mentir invalida a apólice.

A boa-fé é um princípio jurídico que rege todo contrato de seguro no Brasil (Código Civil, art. 765). Significa que o segurado deve declarar, com sinceridade, todas as informações relevantes pro cálculo do risco: histórico de sinistros, condições de saúde (em vida e saúde), uso real do veículo, etc.

Mentir, omitir ou maquiar informações é má-fé e tem consequências sérias: a seguradora pode negar a indenização, cancelar a apólice retroativamente e ainda processar o segurado por estelionato.

A boa-fé é mútua: a seguradora também deve ser transparente com o cliente sobre coberturas, exclusões e condições — não pode esconder cláusulas em letras minúsculas pra recusar pagamento depois.

Exemplo prático

Lucas declara na proposta que o carro fica numa garagem coberta. Na verdade dorme na rua. O carro é roubado. Se a seguradora descobre a omissão (ex: vizinho relatar), ela recusa indenização por má-fé — e Lucas perde os anos de prêmio pago, sem direito a devolução.

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