Sinistro
Evento previsto na apólice que aciona a cobertura do seguro: batida, roubo, incêndio, internação, etc.
No mercado segurador, sinistro é qualquer ocorrência prevista na apólice que gera direito à indenização. Não significa necessariamente algo grave — uma simples colisão sem feridos já é um sinistro.
Os tipos mais comuns dependem do produto: no seguro auto são colisão, roubo, furto, incêndio e fenômenos naturais. No plano de saúde, é cada utilização (consulta, exame, internação). No seguro de vida, são morte, invalidez ou doença grave coberta.
Após um sinistro, o segurado deve avisar a seguradora rapidamente (em geral, em até 5 dias úteis). O atraso pode reduzir a indenização ou anular a cobertura.
Mariana bate o carro de Mariana às 19h de uma terça. Ela registra o boletim de ocorrência online no mesmo dia e abre o sinistro pelo aplicativo da seguradora na manhã seguinte. A vistoria é agendada em 48h e o conserto inicia na semana seguinte.
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Outros termos
Franquia
Valor que o segurado paga em caso de sinistro parcial. A seguradora cobre o restante do prejuízo até o limite da apólice.
Indenização
Valor pago pela seguradora ao segurado (ou beneficiário) após um sinistro coberto pela apólice.
Perda Total
Quando o conserto do veículo custa mais que um percentual do valor de tabela. A seguradora paga 100% do bem em vez de consertar.
