Termos Gerais

Sinistro

Evento previsto na apólice que aciona a cobertura do seguro: batida, roubo, incêndio, internação, etc.

No mercado segurador, sinistro é qualquer ocorrência prevista na apólice que gera direito à indenização. Não significa necessariamente algo grave — uma simples colisão sem feridos já é um sinistro.

Os tipos mais comuns dependem do produto: no seguro auto são colisão, roubo, furto, incêndio e fenômenos naturais. No plano de saúde, é cada utilização (consulta, exame, internação). No seguro de vida, são morte, invalidez ou doença grave coberta.

Após um sinistro, o segurado deve avisar a seguradora rapidamente (em geral, em até 5 dias úteis). O atraso pode reduzir a indenização ou anular a cobertura.

Exemplo prático

Mariana bate o carro de Mariana às 19h de uma terça. Ela registra o boletim de ocorrência online no mesmo dia e abre o sinistro pelo aplicativo da seguradora na manhã seguinte. A vistoria é agendada em 48h e o conserto inicia na semana seguinte.