Termos Gerais

Sub-rogação

Quando a seguradora paga o sinistro e depois cobra do verdadeiro culpado. Princípio que evita enriquecimento sem causa.

Sub-rogação é o direito da seguradora, após pagar a indenização ao segurado, de cobrar o valor de quem causou o dano. É um princípio do direito civil que evita que o culpado escape impune e que o segurado lucre em duplicidade.

Funciona assim: você sofre um dano causado por terceiro, sua seguradora paga rapidamente a você, e depois ela mesma processa o terceiro pra reaver o dinheiro. Você não precisa entrar em ação judicial — a seguradora faz isso por você.

Importante: a sub-rogação só ocorre se há terceiro identificado e culpado. Em sinistros sem terceiro (chuva, roubo desconhecido, capotagem solo), não há contra quem cobrar.

Exemplo prático

Vítor está parado no semáforo e Pedro bate na traseira. A seguradora de Vítor paga o conserto de R$ 8 mil em 5 dias. Depois, ela processa Pedro (ou o seguro de Pedro) pra reaver os R$ 8 mil. Vítor não precisa fazer nada — só receber o conserto e seguir a vida.

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