Termos Gerais

Vistoria

Inspeção do bem segurado feita pela seguradora antes da contratação ou após sinistro, pra avaliar estado e prejuízo.

A vistoria tem dois momentos: prévia (antes da contratação) e de sinistro (após acidente, roubo ou dano).

Na vistoria prévia, a seguradora confere o estado real do veículo ou imóvel. Identifica avarias preexistentes (que não serão cobertas), checa quilometragem, fotos e vídeo. É exigida no seguro auto pra carros usados ou apólices de valor alto.

Na vistoria de sinistro, um perito da seguradora avalia o tamanho do prejuízo após o evento e define o valor da indenização. Pode ser presencial ou via aplicativo (vistoria digital, mais rápido).

Exemplo prático

Daniela contrata seguro do Civic 2018. A seguradora pede vistoria prévia, ela vai num posto credenciado, fotografam o carro e identificam um pequeno risco no para-choque. Esse risco fica registrado como avaria preexistente e não será coberto se Daniela acionar o seguro alegando dano nesse local.